quinta-feira , 28 março 2024

SP tem nova lei para lan houses e cibercafés

O governo do Estado de São Paulo sancionou, na semana passada, uma lei que obriga cibercafés ou lan houses a identificar todos os seus usuários por meio de um cadastro que inclui nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número da carteira de identidade.

A lei 12.228 – que deve entrar em vigor em fevereiro – prevê que o estabelecimento exija o documento de identidade sempre antes do uso, e impeça o cadastro dos usuários que não fornecerem as informações completas. O registro deverá ser mantido por um prazo mínimo de 60 meses e deverá permanecer em sigilo, a menos que o usuário permita a divulgação ou sob ordem judicial.

De acordo com o advogado especialista em Tecnologia, Renato Opice Blum, a medida ajudará a combater crimes virtuais cometidos nas lan houses ou cibercafés. “Podemos dizer que São Paulo vai ser o Estado digital mais seguro do País. Isso porque o cadastro que a lei prevê vai inibir os crimes cometidos pelos cibercafés paulistas. Essa identificação [com dados pessoais do usuário] cria uma barreira natural aos crimes virtuais”, aponta.

A lei proíbe também a freqüência de menores de 12 anos sem o acompanhamento de pais ou responsáveis, enquanto os adolescentes entre 12 e 16 anos só poderão utilizar o local com autorização por escrito. Menores de 18 anos não poderão freqüentar o local após a meia-noite sem autorização.

Os menores de idade também precisarão informar, além do nome dos pais ou responsáveis, o nome da escola e o horário das aulas. As lan houses ou cibercafés também precisarão manter a lista dos jogos e serviços disponíveis em local visível e com a classificação do Ministério da Justiça, além de manter equipamentos e móveis ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos e iluminação adequada.

Mais restrições

O documento assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) determina ainda que os estabelecimentos tomem medidas necessárias para impedir que menores de idade utilizem os equipamentos por um período superior a três horas e impõe um controle de intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e a realização de campeonatos envolvendo prêmios em dinheiro também estão proibidos. A multa para o estabelecimento que descumprir a lei vai de 3 a 10 mil reais. Nos casos de reincidência, as punições podem variar desde a duplicação do valor da multa, até fechamento do estabelecimento.

O Poder Executivo do Estado de São Paulo vai ainda regulamentar a lei que fiscaliza os estabelecimentos. “As formas de fiscalização deverão ser determinadas por meio de um decreto”, aponta o advogado.

De acordo com Opice Blum, até o momento apenas as lan houses da cidade de São Paulo estavam sujeitas a uma lei regulatória, que determinava regras, principalmente, para os menores de 18 anos. “A lei estadual será mais abrangente porque pega o cadastro de todos os usuários independente da idade, o que facilita coibir os crimes”, conclui.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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