O prefeito Gilberto Kassab anunciou nesta quarta-feira (10) os resultados obtidos com o programa de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) na Cidade. São R$ 154 milhões de créditos para abatimento de IPTU (Impostos Predial e Territorial Urbano) gerados a partir de 100 milhões de NF-es, no período de pouco mais de um ano. Já são mais de 49 mil os contribuintes aptos a trabalhar com NF-es. O valor total registrado em NF-es emitidas por prestadores de serviço está acima de R$ 110 bilhões, o que resultou na arrecadação de R$ 3,4 bilhões em ISS (Imposto Sobre Serviços).
Ao lado do governador do Estado, José Serra, do secretário municipal de Finanças, Luiz Fernando Gusmão Wellisch, e do secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, Kassab destacou a importância do programa que contribui para a redução da carga tributária. "A implantação da NF-e, ao lado de outras iniciativas, pode aumentar a arrecadação sem aumentar a carga tributária. Ao contrário, diminui a carga tributária individual, e hoje a Prefeitura pode investir mais no social, em especial na Saúde e na Educação", destacou o prefeito de São Paulo.
Em funcionamento há pouco mais de um ano, a NF-e substituiu as tradicionais notas fiscais impressas e possibilita, a quem solicitar, créditos para abatimento de IPTU. A NF-e é emitida e armazenada eletronicamente em sistema da Prefeitura, que registra as operações de prestação de serviços e dispensa o contribuinte da necessidade de armazenar as NF-es recebidas ou emitidas, ou de lançá-las em livros fiscais.
Esses créditos podem ser usados para abater até 50% do valor do IPTU. Desde que não esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), responsável pelo registro de inadimplentes, o contribuinte pode obter o abatimento indicando qualquer imóvel situado na Cidade no período de 1º a 30 de novembro de cada ano. O imóvel indicado também não pode estar inscrito no Cadin.
Os benefícios não param por aí. Quem presta serviços e opta pela emissão da NF-e também sai ganhando. O sistema da NF-e calcula automaticamente o ISS devido e emite o documento de arrecadação, eliminando erros de preenchimento e erros de cálculo. Simplifica o cumprimento de outras obrigações acessórias, fato significativo para a redução dos custos fiscais assumidos pelos contribuintes.
"Ao introduzir a NF-e, a Prefeitura adotou uma solução tecnológica revolucionária que simplificou a vida do contribuinte e conseguiu aumentar a arrecadação do ISS, sem elevar alíquotas ou ampliar a base de cálculo, apenas utilizando a tecnologia. Aumentou também a eficiência na gestão tributária", ressaltou o secretário municipal de Finanças.
Para a Prefeitura os ganhos foram significativos, pois a NF-e contribuiu para a redução da simulação fiscal, prática segundo a qual empresas prestadoras de serviços simulavam estabelecimentos em paraísos fiscais para sonegar ISS à Cidade. Somente os prestadores de serviços estabelecidos no Município poderão gerar crédito.
Entre outras constatações da Secretaria Municipal de Finanças, a NF-e aumentou a efetividade das ações de fiscalização tributária, reduziu a sonegação e elevou a arrecadação, sem majorar a carga tributária individual. Os contribuintes com receita anual bruta de serviços igual ou superior a R$ 240 mil são obrigados a utilizar a NF-e. Para os demais prestadores de serviços a adesão é opcional e irretratável.
O governador José Serra disse que a emissão da NF-e melhora a justiça tributária e a eficiência da arrecadação porque combate a sonegação. "Combate aquela desigualdade entre o contribuinte que paga e aquele que não é contribuinte, porque não paga", destacou o governador.
Inicialmente, havia a estimativa de emissão de 3 milhões de NF-es por mês. Pouco mais de um ano depois, o valor já foi quadruplicado, com a emissão de 12 milhões de NF-es mensais. E esse número vem aumentando, pois empresas que iniciam suas atividades estão preferindo aderir logo à NF-e, mesmo não sendo obrigadas. O programa simplifica o processo de emissão de notas e reduz custos.
Após a implementação do programa na Capital paulista, a cidade de Manaus decidiu pôr em prática solução idêntica à da Prefeitura de São Paulo e várias outras capitais estão desenvolvendo soluções similares, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o processo de tributação.
Como funciona a NF-e
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1) Peça a Nota Fiscal Ao pagar por um serviço, solicite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF ou seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NF-e. |
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2) Acesso ao sistema O prestador de serviço acessa o sistema e emite a NF-e. Se emitir um Recibo Provisório de Serviços, deve convertê-lo em NF-e no prazo de 10 dias. |
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3) Emissão da NF-e O sistema gera automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor é impresso na NF-e. |
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4) Pagamento do ISS O sistema gera ainda o documento de arrecadação relativo às NF-es emitidas. O recolhimento deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da NF-e. |
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5) Crédito do ISS Após o recolhimento do ISS, será creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NF-e: 10% para pessoas jurídicas; 7,5% para condomínios de edifícios e 30% para pessoas físicas.Você pode acompanhar os valores já creditados pela Internet no site www.prefeitura.sp.gov.br. |
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6) Abatimento no IPTU Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU do exercício seguinte. De 1º a 30 de novembro de cada ano você indica os imóveis que receberão o benefício. |
Os benefícios da NF-e para:
Prestador de serviços |
Tomador de serviços |
Administração Tributária |
Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação: a) o sistema da NF-e já calcula automaticamente o ISS devido e emite o documento de arrecadação; b) permite ainda que o contribuinte acompanhe seu recolhimento de ISS. |
O crédito de ISS pode ser utilizado para o abatimento do IPTU, limitado a 50% do valor. – Se for Pessoa Jurídica: a) 5% para tomador responsável (aquele que tem a obrigação de reter o ISS); b) 10% para tomador não responsável (não está obrigado a reter o ISS na fonte); – Se condomínio de Edifícios, 7,5%; – Se Pessoas Físicas, 30%. |
Maior efetividade nas ações de fiscalização: a) fim do procedimento "in loco" de verificação de livro fiscal x recolhimento; b) monitoramento via sistema de falta de recolhimento, recolhimento a menor, deduções indevidas, etc; c) fiscalizações dirigidas (melhor emprego dos auditores fiscais). |
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais |
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais |
Redução da sonegação e aumento da arrecadação |
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com seus tomadores |
Redução da carga tributária individual |
Fim da prática de notas calçadas ou talões paralelos |
Simplificação de obrigações acessórias: a) dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); b) não-escrituração da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). |
Simplificação de obrigações acessórias (não-escrituração da DES) |
Redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviços estabelecidos no Município poderão gerar crédito |
Redução dos custos de confecção e impressão de talonário de notas fiscais |
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores |
Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NF-e |