quinta-feira , 28 março 2024

Desconto de IPTU à Quem Cumprir Lei Cidade Limpa

O Diário Oficial da Cidade publica nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 49.096, do prefeito Gilberto Kassab, regulamentando a Lei nº 14.657. Com base na legislação, a Prefeitura concederá, em 2008, desconto de até 100% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis não-residenciais, cujas fachadas forem adaptadas ou reformadas para atender às normas da Lei Cidade Limpa.

O desconto será concedido de acordo com o total da testada utilizada do imóvel. O abatimento será de 100% para testadas menores que 10 metros; de 50% para testadas com metragens maiores ou iguais a 10 metros e menores que 20 metros; e descontos de 25% para testadas maiores ou iguais a 20 metros e menores que 30 metros.

O valor restante do IPTU que exceder ao desconto deverá ser recolhido normalmente. A não-quitação integral do imposto, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados quaisquer descontos obtidos.

O desconto será concedido para os imóveis construídos cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas em até 180 dias, contados a partir desta sexta-feira, dia da publicação do decreto regulamentador. Também terá direito ao abatimento os imóveis cujas fachadas já tenham sido adaptadas ou reformadas para a adequação à Lei Cidade Limpa.

Para obter o benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos: estar inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, no exercício de 2007, com padrões “A” ou “B”, de qualquer dos tipos previstos na Tabela V da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; o imóvel deve estar lançado no exercício de 2007, com valor venal de até R$ 300 mil; o total da testada utilizada do imóvel deve ser inferior a 30 metros; o imóvel não pode ter sido utilizado, exclusiva ou predominantemente, no exercício de 2007, como residência; o imóvel beneficiado tampouco pode ter sido utilizado, no exercício de 2007, como indústria; e, no caso de imóvel comercial vertical, a localização não pode estar acima do primeiro pavimento.

Requerimento

Para obter o desconto, o interessado deverá apresentar requerimento, até o dia 29 de agosto de 2008, na Subprefeitura da circunscrição do imóvel, que efetuará a verificação da adequação da fachada. Será necessário apresentar a seguinte documentação:

Para pessoa física:

a) cópia do RG e CPF do requerente;

b) cópia da notificação de lançamento do IPTU do exercício 2007;

c) título de propriedade atualizado (se o imóvel não estiver lançado em nome do requerente);

d) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;

e) mínimo de duas fotos por fachada, tamanho 10 x 15 ou maior, demonstrando a adaptação ou reforma.

Para pessoa jurídica:

a) cópia RG e CPF do requerente;

b) cópia da notificação de lançamento do IPTU do exercício 2007;

c) título de propriedade atualizado (se o imóvel não estiver lançado em nome do requerente);

d) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;

e) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ do estabelecimento junto à Receita Federal do Brasil;

f) cópia do instrumento de constituição com alterações posteriores ou consolidado, regularmente registrados no órgão competente;

g) mínimo de duas fotos por fachada, tamanho 10 x 15 ou maior, demonstrando a adaptação ou reforma.

Impedimentos

Não fará jus ao desconto o imóvel que tenha débitos de IPTU. Enquanto o pedido não for deferido, o contribuinte deve efetuar o recolhimento do imposto no respectivo vencimento. Caso seja concedido o desconto, a Prefeitura efetuará novo lançamento, aproveitando os valores já pagos ou fazendo a devolução do que for pago a maior.

Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo

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